Requerimentos

Utilize essa seção para solicitações especiais, tais como:

 

  • Filiação;
  • Ética;
  • Desligamento.

 

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O requerimento apresentado deve ser legível, em alta qualidade de digitalização, enquadramento e resolução, bem como, conter todas as informações necessárias, conforme a seguir:

I – ser formulados e protocolados, via solicitação, junto ao escritório da OPBB Carioca, em petição própria, assinada pelo interessado, a fim de ser autuada para regular prosseguimento;

II – o pedido deve ser instruído com cópias de RG, CPF, comprovante de domicílio em nome próprio emitidos por concessionárias de serviços públicos, sendo que, a ausência de tais documentos redundará, de plano, o indeferimento sumário da petição, podendo ser reformulado somente mais uma vez, até o prazo de trinta dias da ciência pelo Requerente na sede da OPBB-Carioca, sob pena de decadência;

III – o requerente pode juntar ao requerimento outros documentos julgados necessários para fundamentar seu pleito, inclusive em mídias, no prazo de 10 dias da data do requerimento, sob pena de perda da prova;

IV – o pedido, específico, deve relatar os fatos e os fundamentos que o embasam, para fins de apurações da legitimidade e do interesse jurídico do pleito;

V – o pedido deve deixar bem claro quais sejam, na prática, suas finalidades;

 

VI – o pedido será analisado pela Diretoria, que deverá ouvir o Coordenador Executivo e os Comitês de Ética, Conduta e Gestão e Jurídico, que adotarão as medidas de sua competência, bem como exigir esclarecimentos e fazer exigências ao Requerente, que deverão ser supridos em cinco dias úteis da data da ciência do Requerente na sede da OPBB Carioca;

VII – caso as exigências ou esclarecimentos formulados pela Diretoria ao Requerente não sejam cumpridos no prazo de cinco dias úteis a partir da ciência, o pedido formulado será declarado extinto e o arquivado definitivamente, não podendo ser novamente manejado para os fins pretendidos;

VIII – ouvidas as Comissões e cumpridas as exigências formuladas, a Diretoria encaminhará o processo para o Conselho, que decidirá sobre o requerimento.

IX – em caso de pedido de vistas deferidos de processos, o requerente tomará ciência da decisão, bem como, ter vistas dos documentos solicitados, sem obtenção de copias e/ou fotografias, na sede da OPBB- Carioca, na presença e sob a supervisão do Coordenador Executivo, que também dará cumprimento aos demais deferimentos exarados pelo Conselho Gestor.

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