Quem Somos

Somos, sobretudo, gente que deseja ver a transformação do Rio.

A Convenção Batista Carioca é sobretudo gente. Gente que faz as mais de 500 igrejas batistas hoje existentes na cidade do Rio de Janeiro. São mais de 125 mil homens, mulheres, crianças e idosos, jovens e adolescentes que crêem em Cristo como seu Salvador e vivem conscientes do Seu senhorio sobre suas vidas. Assim, a Convenção Batista Carioca não é primeiramente uma instituição, um prédio ou um escritório de serviços, mas a comunhão das igrejas batistas da cidade do Rio de Janeiro, unidas para a realização comum de uma grande e desafiadora obra, continuamente renovada e apontada pelo Senhor. A Convenção Batista Carioca tem um Centro Administrativo, onde funciona a maior parte das suas organizações internas, coordenadas pelo seu Conselho Geral de Administração, todas elas criadas para servir às igrejas na realização da missão que o Senhor lhes entregou. Se você é um batista, membro de uma das nossas igrejas na cidade do Rio de Janeiro, você também é Convenção Batista Carioca.

Missão

A missão da Convenção Batista Carioca é viabilizar, com máxima qualidade, o trabalho cooperativo entre as igrejas batistas da cidade do Rio de Janeiro, para que cumpram integralmente a missão que o Senhor lhes entregou.

Visão

A Convenção Batista Carioca é uma organização ágil, proativa, eficaz e útil às igrejas batistas nela engajadas, as quais vivem em santidade e fazem discípulos de Cristo na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e no mundo.

CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e constituição

Artigo 1º – A Convenção Batista Carioca, anteriormente Convenção Batista do Estado da Guanabara (outrora conhecida por outras razões sociais declinadas no Parágrafo Único do Artigo 78 deste estatuto), doravante, neste estatuto chamada simplesmente de Convenção, foi fundada em 1º de janeiro de 1905, por tempo indeterminado, e é uma organização religiosa, de fins não econômicos, constituída de um número ilimitado de Igrejas Batistas a ela filiadas, com sede na Rua Senador Furtado, nº 12, Praça da Bandeira, CEP: 20.270-020, Rio de Janeiro, RJ, e foro na Cidade do Rio de Janeiro – RJ.

Parágrafo Único – Toda a normatização de funcionamento interno da Convenção estará inserida no Estatuto e no Regimento Operacional que será oportunamente aprovado pela Assembleia e que não poderá contrariar as cláusulas e o espírito deste Estatuto.

Artigo 2º – Para o inter-relacionamento das Igrejas filiadas à Convenção, é constituída a Rede Batista Carioca de Igrejas, aqui denominada Rede de Igrejas, que estabelecerá a cooperação contínua e harmonizada em prol do crescimento e da expansão do Reino de Deus, a partir da cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e no mundo. O Regimento Operacional definirá a forma de funcionamento da Rede Batista Carioca de Igrejas.

Artigo 3º – A Convenção é uma instituição de serviço às Igrejas e sujeita-se em todas as suas instâncias às determinações da sua Assembleia Geral.  No interregno das reuniões desta, sujeita-se às determinações do Conselho Geral de Administração e Missões, neste Estatuto, chamado de Conselho.

Parágrafo Único – A relação da Convenção com as igrejas filiadas é tão somente de natureza cooperativa, não envolvendo obrigações outras senão as que estejam disciplinadas neste Estatuto e no Regimento Operacional, além, naturalmente, daquelas formalmente expressas em documentos assinados pelas partes.

Artigo 4º – A Convenção tem as seguintes finalidades:

I – servir às Igrejas para o cumprimento da sua missão e visão;
II – administrar o programa cooperativo mantido pelas igrejas e sua Rede de Igrejas;
III – contribuir, por todos os meios condizentes com os princípios cristãos e as doutrinas batistas, para preservar a comunhão e a identidade dos Batistas, bem como para aperfeiçoar, aprofundar, atualizar e ampliar a visão e a ação das Igrejas, visando a edificação dos crentes e a expansão do Reino de Deus na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e no mundo.

Parágrafo Único – O programa de ação cooperativa, concebido pela Rede de Igrejas e administrado pela Convenção, compreende as seguintes áreas: evangelização e missões, educação cristã e missionária, capacitação de liderança e ministerial, ação social cristã, música, educação geral e comunicação. »

Baixar Estatuto completo

Tendo sido levados pelo Espírito Santo a aceitar a Jesus Cristo como único e suficiente Salvador, e batizados, sob profissão de fé, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, decidimo-nos, unânimes, como um corpo em Cristo, firmar, solene e alegremente, na presença de Deus e desta congregação, o seguinte Pacto:

Comprometemo-nos a, auxiliados pelo Espírito Santo, andar sempre unidos no amor cristão; trabalhar para que esta igreja cresça no conhecimento da Palavra, na santidade, no conforto mútuo e na espiritualidade; manter os seus cultos, suas doutrinas, suas ordenanças e sua disciplina; contribuir liberalmente para o sustento do ministério, para as despesas da igreja, para o auxílio dos pobres e para a propaganda do evangelho em todas as nações. Comprometemo-nos, também, a manter uma devoção particular; a evitar e condenar todos os vícios; a educar religiosamente nossos filhos; a procurar a salvação de todo o mundo, a começar dos nossos parentes, amigos e conhecidos; a ser corretos em nossas transações, fiéis em nossos compromissos, exemplares em nossa conduta e ser diligentes nos trabalhos seculares; evitar a detração, a difamação e a ira, sempre e em tudo visando à expansão do reino do nosso Salvador. Além disso, comprometemo-nos a ter cuidado uns dos outros; a lembrarmo-nos uns dos outros nas orações; ajudar mutuamente nas enfermidades e necessidades; cultivar relações francas e a delicadeza no trato; estar prontos a perdoar as ofensas, buscando, quando possível, a paz com todos os homens. Finalmente, nos comprometemos a, quando sairmos desta localidade para outra, nos unirmos a uma outra igreja da mesma fé e ordem, em que possamos observar os princípios da Palavra de Deus e o espírito deste Pacto. O Senhor nos abençoe e nos proteja para que sejamos fiéis e sinceros até a morte.

A AUTORIDADE 1- Cristo como Senhor A fonte suprema da autoridade cristã é o Senhor Jesus Cristo. Sua soberania emana da eterna divindade e poder – como o unigênito filho do Deus Supremo – de sua redenção vicária e ressurreição vitoriosa. Sua autoridade é a expressão de amor justo, sabedoria infinita e santidade divina, e se aplica à totalidade da vida. Dela procede a integridade do propósito cristão, o poder da dedicação cristã, a motivação da lealdade cristã. Ela exige a obediência aos mandamentos de Cristo, dedicação ao seu serviço, fidelidade ao seu reino e a máxima devoção à sua pessoa, como o Senhor vivo. A suprema fonte de autoridade é o Senhor Jesus Cristo, e toda a esfera da vida está sujeita à sua soberania.

2- As Escrituras A Bíblia fala com autoridade porque é a palavra de Deus. É a suprema regra de fé e prática porque é testemunha fidedigna e inspirada dos atos maravilhosos de Deus através da revelação de si mesmo e da redenção, sendo tudo patenteado na vida, nos ensinamentos e na obra salvadora de Jesus Cristo. As Escrituras revelam a mente de Cristo e ensinam o significado de seu domínio.

Na sua singular e una revelação da vontade divina para a humanidade, a Bíblia é a autoridade final que atrai as pessoas a Cristo e as guia em todas as questões de fé cristã e dever moral. O indivíduo tem que aceitar a responsabilidade de estudar a Bíblia, com a mente aberta e com atitude reverente, procurando o significado de sua mensagem através de pesquisa e oração, orientando a vida debaixo de sua disciplina e instrução. A Bíblia como revelação inspirada da vontade divina, cumprida e completada na vida e nos ensinamentos de Jesus Cristo é a nossa regra autorizada de fé e prática.

3- O Espírito Santo O Espírito Santo é a presença ativa de Deus no mundo e, particularmente, na experiência humana. É Deus revelando sua pessoa e vontade ao homem. O Espírito, portanto, é a voz da autoridade divina. É o Espírito de Cristo, e sua autoridade é a vontade de Cristo. Visto que as Escrituras são produto de homens que, inspirados pelo Espírito, falaram por Deus, a verdade da Bíblia expressa a vontade do Espírito, compreendida pela iluminação do mesmo. Ele convence os homens do pecado, da justiça e do juízo, tornando, assim, efetiva a salvação individual, através da obra salvadora de Cristo. Ele habita no coração do crente, como advogado perante Deus e intérprete para o homem. Ele atrai o fiel para a fé e a obediência e, assim, produz na sua vida os frutos da santidade e do amor. O Espírito procura alcançar vontade e propósito divinos entre os homens. Ele dá aos cristãos poder e autoridade para o trabalho do reino e santifica e preserva os redimidos, para o louvor de Cristo; exige uma submissão livre e dinâmica à autoridade de Cristo, e uma obediência criativa e fiel à palavra de Deus. O Espírito Santo é o próprio Deus revelando sua pessoa e vontade aos homens. Ele, portanto, interpreta e confirma a voz da autoridade divina. »

Ver o texto completo

CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins, constituição e funcionamento

Artigo 1º A Convenção Batista Carioca, com sede na Rua Senador Furtado, 56, Praça da Bandeira, Rio de Janeiro, RJ, doravante neste Regimento Operacional denominada Convenção, é uma organização religiosa de fins não econômicos, constituída pela vontade das Igrejas da Cidade do Rio de Janeiro, que se relacionam em formato de Rede Batista Carioca de Igrejas, neste documento chamada de Rede de Igrejas nos termos do seu Estatuto constitutivo e deste Regimento Operacional.

 Artigo 2º Para inter-relacionamento das igrejas filiadas à Convenção, é constituída a Rede de Igrejas cuja funcionalidade está estabelecida neste Regimento Operacional, com suas metas contínuas e harmonizadas em prol do crescimento e da expansão do Reino de Deus a partir do Rio de Janeiro, Brasil e no mundo.

Parágrafo Único – O programa de ação cooperativa concebido pela Rede é administrado pela Convenção e compreende as seguintes áreas: evangelização e missões, educação cristã e missionária, capacitação de liderança e ministerial, ação social cristã, educação geral.

 Artigo 3º – As Igrejas componentes da Rede de Igrejas pactuam uma cooperação contínua e harmoniosa em prol da unidade e crescimento do trabalho batista na proclamação do Evangelho, testemunho cristão e expansão missionária.

 Artigo 4º A finalidade da Rede de Igrejas abrange o apoio espiritual às Igrejas locais e as suas lideranças, com capacitação, estudos, arte, treinamento, mentoria, consultoria e outros suportes afins.

Artigo 5º – Farão parte da Rede de Igrejas as Igrejas Locais pertencentes à Convenção Batista Carioca e que tenham laços de fidelidade com os princípios e as doutrinas batistas, bem como aquelas que se sentirem movidas pelo interesse de participar da abrangente obra de evangelização na cidade e multiplicação de Igrejas.

  • 1º – As Igrejas estarão conectadas ao portal da Rede de Igrejas, que viabilizará o inter-relacionamento entre as mesmas através de mídias digitais e físicas.
  • 2º – O suporte financeiro para as realizações da Rede de Igrejas será viabilizado com a contribuição direta das Igrejas participantes para o sustento dos projetos e demais atividades da Rede de Igrejas.
  • 3º – As Igrejas que desejarem participar do sustento de missionários e projetos, assumem o compromisso de doze parcelas mensais de acordo com os valores relativos aos investimentos no projeto.
  • 4º – Todos os recursos financeiros oriundos da Rede de Igrejas serão passados diretamente para a Convenção.

Artigo 6º – A relação da Convenção com as Igrejas filiadas é tão somente de natureza cooperativa, não envolvendo obrigações senão as previstas no Estatuto e neste Regimento Operacional. »

Baixar Regimento Operacional Completo

Diretoria

Pr. José Maria de Souza

Presidente

PIB da Barra da Tijuca

Pr. Sidney Esteves da Silva

1º Vice-presidente

IB Parque João Wesley

Pr. Silvio Ferreira Alves

2º Vice-presidente

PIB Conjunto Campinho

Pr. José Paulo Moura Antunes

3º Vice-presidente

PIB de Madureira

Letícia Santos de Paula

1ª Secretária

IB 4 de Julho

Pr. Melquisedeque Santos Silva

2º Secretário

PIB da Barra da Tijuca

Letícia Belga da Costa Jesus

3ª Secretária

PIB de Madureira