A Convenção Batista Carioca é sobretudo gente. Gente que faz as mais de 500 igrejas batistas hoje existentes na cidade do Rio de Janeiro. São mais de 125 mil homens, mulheres, crianças e idosos, jovens e adolescentes que crêem em Cristo como seu Salvador e vivem conscientes do Seu senhorio sobre suas vidas. Assim, a Convenção Batista Carioca não é primeiramente uma instituição, um prédio ou um escritório de serviços, mas a comunhão das igrejas batistas da cidade do Rio de Janeiro, unidas para a realização comum de uma grande e desafiadora obra, continuamente renovada e apontada pelo Senhor. A Convenção Batista Carioca tem um Centro Administrativo, onde funciona a maior parte das suas organizações internas, coordenadas pelo seu Conselho Geral de Administração, todas elas criadas para servir às igrejas na realização da missão que o Senhor lhes entregou. Se você é um batista, membro de uma das nossas igrejas na cidade do Rio de Janeiro, você também é Convenção Batista Carioca.
Missão
A missão da Convenção Batista Carioca é viabilizar, com máxima qualidade, o trabalho cooperativo entre as igrejas batistas da cidade do Rio de Janeiro, para que cumpram integralmente a missão que o Senhor lhes entregou.
Visão
A Convenção Batista Carioca é uma organização ágil, proativa, eficaz e útil às igrejas batistas nela engajadas, as quais vivem em santidade e fazem discípulos de Cristo na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e no mundo.
CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins, constituição e documentos básicos
Artigo 1º – A Convenção Batista Carioca, anteriormente Convenção Batista do Estado da Guanabara (neste estatuto, chamada de Convenção), foi fundada em 1º de janeiro de 1905, por tempo indeterminado, e é uma organização religiosa, de fins não econômicos, instituída pela vontade da Comunhão das Igrejas Batistas da cidade do Rio de Janeiro (doravante chamada de Comunhão das Igrejas), constituída de um número ilimitado de igrejas a ela filiadas, sediada a Rua Senador Furtado, número 12 – Praça da Bandeira, CEP. 20.270-020, e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Parágrafo Único – A Comunhão das Igrejas Batistas da Cidade do Rio de Janeiro (neste estatuto, chamada de Comunhão das Igrejas) é o conjunto das igrejas filiadas à Convenção.
Artigo 2º – A Convenção é uma instituição de serviço à Comunhão das Igrejas e, assim, sujeita em todas as suas instâncias às determinações da sua Assembleia Geral ou, no interregno das reuniões desta, às determinações do Conselho Geral de Administração (neste Estatuto, chamado de Conselho).
Parágrafo Único – A relação da Convenção com as igrejas filiadas é tão somente de natureza cooperativa, não envolvendo obrigações outras senão as que estejam disciplinadas neste Estatuto e em suas normas e regras complementares, além daquelas formalmente expressas em documentos assinados pelas partes.
Artigo 3º – A Convenção tem as seguintes finalidades: I – servir à Comunhão das Igrejas, para a realização da sua missão e visão; II – administrar o programa cooperativo mantido pela Comunhão das igrejas; III – contribuir, por todos os meios condizentes com os princípios cristãos e as doutrinas batistas, para preservar a comunhão e a identidade dos batistas, bem como para aperfeiçoar, aprofundar, atualizar e ampliar a visão e a ação da Comunhão das Igrejas, visando a edificação dos crentes e a expansão do Reino de Deus no Rio de Janeiro, no Brasil e no mundo.
Parágrafo Único – O programa de ação cooperativa, concebido pela Comunhão das Igrejas e administrado pela Convenção, compreende as seguintes áreas: evangelização e missões, educação cristã e missionária, ação social cristã, música, educação geral e comunicação. » Baixar Estatuto completo
Diretoria
MM Rachel de Abreu Pereira
Presidente
Ministra de Música da Primeira Igreja Batista da Penha.
Pr. Pedro Santiago Barbuto
3ª Vice-presidente
Pr. Demétrius Prazeres da Silva
3º Secretário
Pr. Josias Pereira da Silva
1ª Vice-presidente
Pastor e membro da IB Catete.
Ilazy Ildefonso de Oliveira
1ª Secretária
Membro na PIB do Rio de Janeiro.
Pr. Marcos Coelho da Silva
2ª Vice-presidente
Pr. Sebastião Ludovico Santos
2º Secretário